Avaliação de Imóveis? Nós fazemos



Opinião de Valores constitui-se como o nome preconiza, um mero palpite do profissional imobiliário sobre o valor de um determinado bem. Este trabalho não é embasado em métodos técnicos reconhecidos para se chegar a um valor. Se baseia apenas na experiência anterior e raramente é precedido de alguma pesquisa. Portanto está sujeita a distorções importantes. Não é recomendado para a maioria dos casos onde há necessidade de tomada de decisões importantes em relação ao patrimônio imobiliário e questões judiciais, pois pode ser facialmente questionada por acionistas e partes contrárias.
Já o Parecer Técnico de Valor de Mercado é um trabalho com embasamento estatístico que é precedido de método de pesquisa e tratamento de amostras. Resulta em um trabalho muito mais consistente e confiável, uma vês que quem lê a avaliação, pode facilmente entender o porquê dos valores aferidos. O parecer atende a requisitos mínimos como:

i) identificação do solicitante;
II) objetivo do parecer técnico;
III) identificação e caracterização do imóvel;
IV) indicação da metodologia utilizada;
V) valor resultante e sua data de referência;
VI) identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis Avaliador.
VII) Vistoria in loco.

Com todas estas características é um trabalho de difícil questionamento e com uma margem de erro muito menor.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Todos os Corretores de Imóveis legalmente inscritos no Conselho Profissional do Corretores de Imóveis – CRECI - estão legalmente habilitados a emitir Opinião de Valores de Mercado.
Com o objetivo de aprimorar a qualidade dos Pareceres emitidos por corretores, o COFECI, editou a Resolução -COFECI nº 1.066/2007, dispondo sobre o conteúdo mínimo e a forma de apresentação desses trabalhos, e criou o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI.

A Lei 6530/78 já definia a competência do profissional para opinar quanto ao valor de comercialização de imóveis. A inscrição no CNAI do COFECI, porém , é restrita aqueles que, além de sua formação de corretores de imóveis, participaram  de um curso de avaliação de imóveis, cujo conteúdo é focado especificamente na aplicação do método comparativo de dados de mercado, aliado à experiência e conhecimento desses profissionais.
       
CURRÍCULUM PROFISSIONAL:
O trabalho é realizado pela profissional ROSA SARTOR GRANDO, Profissional Regularmente Inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis sob nº 2475 a mais de 20 anos; Também esta habilitado junto ao Cadastro Nacional de Avaliadores sob nº CNAI: 00688. Atua no mercado imobiliário como dirigente da Rosa Imóveis, imobiliária com de 16 anos de fundação e associada a Associação Imobiliária do Mercado Imobiliário e ao Secovi/MT. Possui curso Técnico em Transações Imobiliárias, pelo Instituto Colibri; Tecnóloga em Negócios Imobiliários pela Universidade Luterana do Brasil; Possui ainda Curso de Qualificação Profissional de Perito Judicial Imobiliário; É membro efetivo do Conselho Regional do CRECI; Faz parte da Diretoria do SECOVI/MT e/ou GUIDO GRANDO JUNIOR, Profissional Regularmente Inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis sob nº 3134 a mais de 13 anos; Técnico em transações imobiliárias; Titular do Curso de Perito Judicial Imobiliário em 2010;  Dirigente de empresa imobiliária a mais de 10 anos; Diretor da Rede Secovi-MT. Cursou MBA em Gestão de Negócios Imobiliários e da Construção Civil - FGV; Suplente CMDE Cuiabá e foi membro suplente do VRC/CODEM MT. É presidente do Conselho Estadual do Mercado Imobiliário / MT.

SOLICITE SEU ORÇAMENTO - Documentos necessários:

  1. Matrícula ou escritura;
  2. Ultimo Carnê do IPTU - que contenha valor venal;
  3. Planta ou mapa georreferenciado - se imóvel Rural;
Envie para junior@rosaimoveis.com.br - 65 9 9982-8563.

O NOSSO TRABALHO:
É composto dos seguintes itens:

i) identificação do solicitante;
II) objetivo do parecer técnico;
III) identificação e caracterização do imóvel;
IV) indicação da metodologia utilizada;
V) valor resultante e sua data de referência;
VI) identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis Avaliador;
VII) Vistoria in loco;
VIII) Identificação do zoneamento urbano em que se encontra o imóvel;